2022 começou com boas notícias para o setor fotovoltaico. Na primeira semana de janeiro (7) o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída.
Geração distribuída é a energia elétrica gerada, por exemplo, em painéis solares em telhados ou em estruturas em solo. O crescimento foi de 316% nos últimos dois anos e representa cerca de 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do país.
O novo marco estabelece regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis como, solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.
Vamos começar do começo
Você produz energia por meio de um sistema de geração fotovoltaico (placas e inversor), imediatamente essa energia é consumida na residência ou empresa. Se o sistema gerar mais energia do que o consumo, o excedente é enviado para a rede que é convertido em créditos. Se algum dia a sua geração for menor que o seu consumo, estes créditos serão utilizados. Mas para que esta energia seja injetada e volte novamente para sua residência ou empresa, você precisa utilizar o sistema de distribuição da concessionária. E é claro que esse sistema tem um custo e chama-se TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
A TUSD é uma tarifa financeira determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizada para efetuar o faturamento mensal referente ao sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema. Ou seja, quando você injeta o excendente de energia na rede e "pega" de volta, você está utilzando o sistema de distribuição (postes, fios, centrais, etc). Vale ressaltar que fazem parte da TUSD os chamados Fio A - correspondente ao custo do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros; e Fio B - correspondente ao custo do serviço prestado pela própria distribuidora.
Pela regra, com a nova lei, quem gera sua própria energia, injeta na rede e "pega de volta, vai pagar uma taxa sobre os serviços prestados pela distribuidora, ou seja, a TUSD Fio B. Antes da nova lei a TUSD Fio B era isenta de tarifas.
Mas afinal, o que muda com a Nova Lei?
Antes de saber como a nova lei vai impactar a fatura de energia, é necessário entender em qual parte da fatura ela irá incidir. Abaixo decompomos a fatura de energia e destacamos quanto representa o FIO B, pois é sobre ele que incide a nova lei.
Vale salientar que os percentuais apresentados abaixo na Composição Média da Fatura representam a média do peso dessas componentes na tarifa total, considerando as 58 distribuidoras mais relevantes no país e suas respectivas tarifas Grupo B – Convencional.
Pela figura acima conseguimos entender que o FIO B representa uma parcela significativa da fatura (28%). E será sobre essa parcela (FIO B) que a Lei 14.300 (antiga PL 5829) aplicará taxas crescentes - ano a ano.
Confira os percentuais:
Veja que a partir de 2023, quem tiver um sistema solar fotovoltaico pagará 15% dos 28% (parcela FIO B). Ano após ano esse percentual pago irá aumentando até chegar a 100% em 2029, ou seja, a parcela total do FIO B (28%).
Mas cabe aqui duas observações importantes:
1 - Atualmente, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição, ou seja, quem tem um sistema de geração fotovoltaico NÃO PAGA A TARIFA DO FIO B.
2 - Note que, pela nova lei, o percentual sobre o Fio B será cobrado a partir de 2023. Para toda lei, existe um período de vacância, ou seja, para que a lei seja aplicada na sua totalidade, existe um período de adaptação de 12 meses. Como a lei foi publicada em janeiro de 2021, projetos já existentes ou com solicitação de acesso até 12 meses da publicação da lei irão manter a condição de compensação atual até 31 de dezembro de 2045.
Ou seja, 2022 é a última chance para você ter um sistema fotovoltaico sem a cobrança da tarifa Fio B.
Cabe ressaltar ainda que a nova lei traz a cobrança de outras taxas que atualmente, quem gera energia não paga e passará a pagar ao longo dos anos, como: bandeiras tarifárias (a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia) e encargos sobre o consumo que consumidores padrão pagam.
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