Isenção de ICMS impulsiona geração de energia solar em Santa Catarina
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Isenção de ICMS impulsiona geração de energia solar em Santa Catarina


É só olhar para o alto em um dia de sol e ver que o astro rei brilha por todos. Finalmente, atendendo a diversas pressões dos últimos anos, o governo de Santa Catarina adotou a isenção de ICMS para microgeração e minigeração de energia distribuída até o limite de 1 MW de potência instalada. A medida inclui geração solar, hídrica, eólica e biomassa enriquecida com gás natural e será por 48 meses (quatro anos), quando haverá uma reavaliação do incentivo. A boa notícia foi oficializada na segunda feira (12) pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.

Um levantamento recente apurou que Santa Catarina tem cerca de 1.250 usinas com esse perfil de geração distribuída. Já o Brasil tem mais de 20 mil unidades. Assim, somos o quarto Estado brasileiro neste ranking, atrás de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.

A isenção de ICMS será para todas as unidades consumidoras:

familiar, industrial, comercial, rural, de serviços e instituição pública.

 

OK! E na prática, o que muda?

Empresas e residências que optaram pela utilização de um sistema de geração de energia solar já conseguem reduzir significativamente sua conta de luz. Com a isenção do ICMS essa redução será ainda maior.

Vamos pensar que uma empresa possui um sistema de geração de energia de 1,2 kW. Digamos que o consumo naquele mês foi de 1kW e gerou uma sobra de 0,2kW. Ao enviar essa sobra para a rede a empresa "ganha" um crédito. E era sobre este valor, que ocorria a incidência da tributação do ICMS (25%). Quando a empresa fosse utilizar esse crédito, ela não teria mais o valor total, e sim 25% a menos.

Com a isenção do ICMS a empresa deixa de sofrer a tributação sobre o valor excedente. Assim, tudo que ela gerar além do seu consumo, será devolvido integralmente.

Esta é mais uma vantagem para quem utiliza um sistema de geração de energia fotovoltaica.

Cabe ressaltar que essa redução de ICMS incidirá sobre a energia elétrica gerada pelo sistema fotovoltaico injetada na rede da concessionária. Para a energia elétrica consumida, que vem da rede, continua com a tributação. Outro dado importante é que esta lei ainda não está em vigor e só a partir da sua publicação é que o benefícios estará disponível.

Então, se você pretende usufruir dos benefícios da energia solar,

para a Equipe Projeto Solar.

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